Eduardo Ambrósio - proder@bdonline.com.br
Mercado
é a relação entre a oferta – pessoas
ou empresas que desejam vender bens e serviços –
e a procura – pessoas ou empresas que querem comprar
bens ou serviços.
Assim,
toda situação em que estão presentes
a compra e a venda – real ou potencial – de alguma
coisa é uma situação de mercado.
Quando
alguém pretende abrir uma empresa, significa que se
dispõe a desempenhar um novo papel no mercado –
pretende atuar do lado da oferta. E, no novo papel, será
necessário prestar atenção a componentes
do mercado, que são fundamentais para o sucesso de
seu desempenho.
O futuro empresário precisa de informações
que o ajudem a enxergar o mais claramente possível:
1.
O Mercado Consumidor – os clientes - para quem produzir
e vender mercadorias ou prestar seus serviços;
2. O Mercado Concorrente – quem produz e vende mercadorias
ou presta serviços idênticos ou similares aos
que você pretende oferecer;
3. O Mercado Fornecedor – quem oferece equipamentos,
matéria-prima, embalagens e outros materiais que você
necessita para produzir e vender as mercadorias ou prestar
os serviços pretendidos.
Fique
atento ao Mercado Concorrente
O
mercado concorrente é composto pelas pessoas ou empresas
que oferecem mercadorias ou serviços iguais ou semelhantes
àqueles que serão oferecidos pela empresa que
você está planejando.
Você
pode começar a observar o mercado concorrente através
das mercadorias ou dos serviços que ele oferece. Preste
atenção em características como: qualidade,
preço, acabamento, durabilidade, funcionalidade, embalagem,
tamanho, qualidade no atendimento, facilidade de acesso, forma
de apresentar a mercadoria.
Você
pode, inclusive, experimentar as mercadorias ou os serviços
que estarão concorrendo com o seu. Verifique o que
pode ser melhorado.
Para saber mais, acesse o sítio do SEBRAE-NA www.sebrae.com.br
--------------------------------------------------------------------------------
Empresas têm mais 30 dias para a adequação
ao novo Código Civil,
Isto se tiverem o documento solicitando a alteração
assinado até a penúltima sexta-feira (09/01/04).
As empresas terão prazo até o dia 10 de fevereiro
para adequar seus contratos sociais ao novo Código
Civil. Isso se tiverem o documento solicitando a alteração
assinado até a última sexta-feira (9), último
dia útil antes da data estabelecida em lei, 11 de janeiro,
que caiu no domingo.
O
prazo até 10 de fevereiro vale mesmo que as empresas
que não tenham dado entrada do documento nas juntas
comerciais até 11 de janeiro. Isto como base da lei
que trata dos registros mercantis ( 8.934/94) e o Novo Código
Civil.
O governo federal incluiu na pauta de convocação
extraordinária do Congresso Nacional, de 19 de janeiro
a 13 de fevereiro, o projeto 1.273/03, da Câmara dos
Deputados, que amplia em mais um ano o prazo para as empresas
adequarem seus contratos ao novo Código. A proposição
já foi aprovada na Câmara e está em análise
no Senado (com o número 113/03).
“O
ideal é que nesse prazo o projeto seja aprovado, para
que o novo Código Civil seja ajustado às micro
e pequenas empresas”, explicou Bruno Quick, gerente
de políticas públicas do Sebrae (Serviço
Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) Nacional.
O
Sebrae tem defendido a ampliação desse prazo
por considerar que o assunto demanda maiores esclarecimentos
e que o novo Código trouxe aumento de burocracia e
de custos para o segmento.
Para
maiores informações consulte o seu contador
ou acesse www.jucemg.mg.gov.br, o sítio da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais.
clique
aqui e saiba mais sobre a ABD (Agência Bom-despachense
de Desenvolvimento)
|